Prezado Cliente,
Informamos que houve alteração na tabela de contribuição para o INSS, com o novo piso de R$ 1.518,00 e teto de R$ 8.157,41. Caso tenha interesse em ajustar o valor de seu atual recolhimento, estamos à disposição para assisti-lo.
É importante destacar que, caso o valor da sua retirada seja o salário mínimo, este será automaticamente atualizado para R$ 1.518,00, conforme o novo valor do salário mínimo vigente.
De acordo com a legislação previdenciária, é “obrigatória” a retirada de pró-labore quando o sócio ou administrador recebe remuneração pela sua atividade na empresa.
Todos os sócios ou administradores que estiverem em dia com suas contribuições terão direito aos benefícios oferecidos pelo INSS, como: salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadorias por invalidez, por tempo de contribuição e por idade.No caso da retirada de pró-labore, a contribuição ao INSS é de 11%, com um valor mínimo de R$ 166,98 (base R$ 1.518,00) e o teto de contribuição/retenção de R$ 897,32 (base R$ 8.157,41). Além disso, empresas optantes pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido devem contribuir com uma taxa adicional de 20%. Além do INSS, também poderá ser descontado o valor referente ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme o montante da retirada do pró-labore.
É importante destacar que muitos contribuintes optam por retirar valores da empresa exclusivamente por meio da distribuição de lucros. No entanto, a Receita Federal pode interpretar essas retiradas como pró-labore, o que pode gerar questionamentos. Além disso, alguns contribuintes, especialmente os aposentados, não veem vantagem em pagar o INSS sobre o pró-labore e acabam deixando de realizar essa retirada. Para evitar problemas futuros, nossa recomendação é que seja efetuado o pagamento de pró-labore, mesmo que seja apenas sobre um salário mínimo.
Permanecemos à disposição para qualquer dúvida ou para efetuar os ajustes necessários.
Atenciosamente,