Prezado (a).



A Lei 15.270/2025, sancionada em 27 de novembro, traz mudanças importantes na forma como os lucros das empresas são tributados quando distribuídos aos sócios.



O Que Muda na Distribuição de Lucros



A partir de 1º de janeiro de 2026, as regras ficam assim:
Até R$ 50.000,00/mês: sem retenção de IR na fonte — continua como está hoje.
Acima de R$ 50.000,00/mês: retenção de 10% sobre o valor total distribuído naquele mês (não só sobre o excedente).



Exemplo prático: Se em um mês você distribuir R$ 60.000,00, será retido 10% de todo o valor (R$ 6.000,00).



Alerta Importante: Tributação de Altas Rendas (IRPFM)
Independentemente da distribuição mensal, a partir de 2026, sócios com rendimentos totais elevados enfrentarão uma nova tributação anual:
Até R$ 600.000,00/ano (incluindo pró-labore, aluguéis, aposentadoria, aplicações e lucros): sem impacto adicional.
Acima de R$ 600.000,00/ano: alíquota progressiva, chegando a 10% para valores acima de R$ 1.200.000,00.





Esse cálculo considera todos os seus rendimentos pessoais.
Fico à disposição para uma conversa sobre como isso afeta sua empresa ou situação pessoal.



Atenciosamente,