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REINF 

Receita Federal 

Foi instituído pela Receita Federal uma obrigatoriedade MENSAL,  de informar a distribuição de lucros direcionadas aos sócios da empresa.
Esse documento chama-se REINF ,  e temos que entregar esta informação especifica das distribuições, entre outras informações,  até o dia 15 do mês seguinte.
Esta obrigação já será enviada a partir do mês de outubro/2023 , referente as retiradas a título de distribuição de lucros dos sócios das empresas , referente ao mês de setembro. Como dia 15/10 cai num domingo teremos que entregar na sexta feira dia 13/10/2023.

Hoje recebemos as informações de distribuição de lucros através de extrato bancário, planilha em Excel, ou relatório em PDF.
Temos consciência que fechar balancetes,  com os recebimentos dos documentos, extratos bancários  das empresas , conciliar, e fechar,  é uma tarefa neste momento impossível de se concretizar até o dia 15 de cada mês.
Para atendermos esta obrigatoriedade,  solicitamos que nos envie esta informação a parte , ou seja,  a informação dos valores que foram destinados aos sócios,  a título de distribuição de lucros.
Esta informação deve ser enviada por e-mail, e nós lhe responderemos o recebimento do mesmo.

Veja exemplo de como precisamos das informações:

Nome da empresa:
Mês da distribuição de lucros:  09/2023

Nome do sócio: Sócio 1
Valor da distribuição: R$ 1.000,00
Obs.: Caso tenha alguma detalhe a relatar , usar este espaço:

Nome do sócio: Sócio 2
Valor da distribuição: R$ 1.000,00
Obs.: Caso tenha alguma detalhe a relatar , usar este espaço:

Lembrando que o não envio das informações segundo a IN RFB 2043/2021 terá uma multa mínima aplicada no valor de R$500,00 podendo ter uma redução de 50% se entregue fora do prazo mas  antes de qualquer intimação ou de 25% se a entrega ocorrer dentro do prazo da intimação.

Nos colocamos a disposição para maiores detalhes sobre essas mudanças.

Eduardo